O Congresso Nacional ampliou a renda para ter acesso ao BPC/LOAS
Congresso Nacional derrubou, em 11 de março de 2020, o veto presidencial ao PL do Senado 55/1996
O Congresso Nacional decidiu ontem (11/03/2020) derrubar o veto total (VET 55/2019) proferido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado PLS nº 55/1996, com a decisão amplia-se o grupo de pessoas que têm direito a receber assistência social por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O presidente da República tinha vetado o aumento da renda per capita familiar para se ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas com a decisão do Congresso aprovou-se o aumento para meio salário mínimo (R$ 522,50), antes a previsão legal era comprovação de renda de 1/4 de um salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais).
O BPC, também conhecido como LOAS, é pago a idosos (com 65 anos de idade) e pessoas com deficiência de longo prazo que tenha uma condição considerada pela lei de miserabilidade, o critério estabelecido por lei para ter direito ao benefício é ter uma renda mensal familiar inferior a 25% (1/4) do salário mínimo por pessoa (atualmente no valor de R$ 260).
Em resumo, o fato é que com a elevação desse limite mais famílias serão contempladas, exemplo uma família de 4 pessoas, os pais recebem um salário mínimo cada, perfaz uma renda de dois salários mínimo no grupo familiar, com a divisão para 4 membros, a renda familiar per capita será de meio salário mínimo, logo, se um filho possuir deficiência de longo prazo com a nova regra passará a ter direito de receber o BPC, com a regra antiga essa mesma família tinha que ter uma renda máxima de um salário mínimo para ter acesso ao referido benefício.