Trabalhei em atividade especial, posso me aposentar mais cedo?
o segurado deve somar o tempo de atividades comuns e atividades especiais
Chegou mais uma dúvida de um dos nossos seguidores, nosso especialista em Direito Previdenciário vai responder essa!
E aí, pode?
Sim, o segurado deve somar o tempo de atividades comuns e atividades especiais, o total da soma da contribuição deve resultar 35 anos para homem e 30 anos para mulher.
Exemplificando, um segurado do sexo masculino trabalhou como vigilante armado por 20 anos - tempo insuficiente para aposentadoria especial, como também exerceu por 7 anos a função de porteiro. Neste caso, ele não conseguirá a aposentadoria especial (porque não completou 25 anos de atividade especial), mas poderá se aposentar por tempo de contribuição, mediante a conversão do tempo de atividade especial em comum.
Como se faz a conversão? A legislação permite acrescer 20% para mulheres e 40% para homem no tempo de atividade especial, isto é, a cada 10 anos no exercício da atividade especial aumenta-se respectivamente 4 anos e 2 anos, sendo assim, no caso mencionado o segurado atingiu 35 anos de contribuição, resultado da soma de 28 anos relativo a conversão da atividade especial em comum (20 anos x 40%) mais 7 anos de atividade comum.
Se você fez os cálculos e atingiu o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, procure seu advogado de confiança para mais informações imprescindíveis para conseguir a tão sonhada aposentadoria.