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Trabalhista

Estou com suspeita de Coronavírus, posso faltar ao trabalho sem atestado médico?

Entenda quando e como deve ser o processo de afastamento do trabalhador em caso de suspeita de Coronavírus

Publicado em: 2020-06-03 19:48:03

Sim, diante da política de isolamento social no Brasil, é normal a dificuldade de qualquer pessoa conseguir atestado médico, ainda pior para aquele trabalhador com sintomas, ainda que leves ou com suspeitas de Coronavírus, de entregar presencialmente o atestado para o empregador.
Foi pensando na solução dessas situações que a Lei 13.979/20 foi editada, esta norma autoriza que o empregado, com sintomas semelhantes ao Covid-19, possa faltar ao trabalho sem apresentar atestado médico, inclusive sendo abonado dessas faltas, bem legal ne?

Mas, como devo fazer?

Você deve fazer uma autodeclaração com relato dos sintomas para o empregador/empresa, sendo possível apresentar por escrito, seja e-mail ou mensagem no Whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico.

A empresa deve aceitar?

Sim, é obrigado aceitar, a não aceitação do empregador pode configura crime (art. 132 do Código Penal) e abuso do Poder Diretivo por expor a vida ou a saúde de terceiros a risco.
Cabe ressaltar que além da preocupação com a integridade do empregado, deve-se atentar também para a questão da saúde pública, o portador do vírus é obrigado a ficar em isolamento total a fim de evitar o contágio à outras pessoas.

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