Saiba o que é, quem tem direito e o valor do auxílio emergencial
Apelidado de coronavoucher, benefício tem por objetivo diminuir os impactos da pandemia nos trabalhadores informais.
Com duração de três meses, o auxílio emergencial será destinado à população baixa renda, para atenuar os impactos financeiros proporcionados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). O amparo inclui também, pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de mães que são chefes de família, em casos monoparentais.
Para obter o benefício é necessário ter o CPF em situação regular, para conferir basta acessar o site da Receita Federal, além disso, todo procedimento deve ser realizado através do aplicativo ou site específico da Caixa Econômica Federal, onde será avaliado se todos os requisitos são atendidos.
MAS, AFINAL, O QUE É AUXÍLIO EMERGENCIAL (CORONAVOUCHER)?
Trata-se de um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal que tem por objetivo fornecer ajuda financeira emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus. O benefício será concedido no valor de R$ 600,00 durante o período de 3 meses a partir de abril/2020, será destinado as pessoas que cumprirem cumulativamente (todos) os requisitos da lei.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Para ter direito ao auxílio emergencial a pessoa deve cumprir todos esses requisitos:
I- Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II- Não ter emprego formal ativo (quem está ativo no mercado de trabalho: quem tem carteira assinada, servidor público de cargo efetivo, comissão ou eletivo);
III- Não seja pensionista ou beneficiário: Não deve receber nenhum benefício previdenciário, nem assistencial BPC/LOAS, esteja recebendo seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família)
IV- Tenha renda familiar mensal por pessoa de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
V- Não ter declarado renda tributável em 2018 maior que R$ 28.559,70;
VI- Que exerça atividade de 1) microempreendedor individual (MEI) ou 2) ser contribuinte individual do INSS ou 3) contribuinte facultativo do INSS ou 4) beneficiário de bolsa família e trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou 5) trabalhador informal, autônomo ou desempregado (de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo) que não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
COMO SERÁ FEITO O CADASTRO?
Iniciado em 07/04/2020, o cadastro das pessoas que não estão inscritas no Cadastro Único, será até 20/03/2020.
Deve se inscreve hoje pelo site (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio) ou no aplicativo da Caixa “Auxílio Emergencial”.
FIQUE ATENTO: Não é todo mundo que precisa fazer o cadastro. O sistema é destinado somente ao Trabalhador informal, autônomo ou desempregado (de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo) que não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).