Quais são os direitos dos funcionários que apresentam os sintomas do coronavírus? Os funcionários ficarão desamparados?
Confira nesse primeiro post, de uma série, as respostas para os principais questionamentos dos trabalhadores diante dessa pandemia.
Diante da pandemia do Covid-19, os trabalhadores brasileiros – os regidos pela CLT, os liberais, os autônomos e até mesmo os empresários, sobretudo os microempreendedores individuais; estão se questionando quais direitos estão previstos em nossa constituição, que possa garantir os devidos cuidados à sua saúde, além dos recursos financeiros.
Com isso estamos respondendo as dúvidas mais frequentes, para, de certa forma, contribuir com a recuperação de nossa nação.
Nesse primeiro post iremos focar nas dúvidas relacionadas a ausência do trabalhador as suas atividades devido ao surto do coronavírus.
Caso tenha alguma dúvida, nos mande uma mensagem preenchendo nosso formulário de contato.
1- Caso um funcionário apresente sintomas de Coronavírus, ele deve faltar ao trabalho? É obrigado levar atestado?
O procedimento legal não é diferente do utilizado em outras doenças, caso seja confirmada a infecção pelo Coronavírus o empregado deve ser afastado do trabalho, ressalta-se que se ele estiver ciente de sua condição clínica e permanecer em atividade estará passível de ser demitido por justa causa e ainda responder por crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei 13.979/20.
De acordo com a citada Lei, mesmo que o empregado não tenha a confirmação de ser portador do Codvid-19, mas estiver com sintomas semelhantes, é possível faltar ao trabalho sem apresentar atestado médico, no entanto, ele deve comprovar por meio de outros elementos a condição de saúde que justificou a sua ausência ao trabalho.
Por fim, cabe ressaltar que além da preocupação com a integridade do empregado, deve-se atentar também para a questão da saúde pública, o portador do vírus é obrigado a ficar em isolamento total a fim de evitar o contágio à outras pessoas.
2- Em caso de afastamento do trabalho decorrente do contágio com o Coronavírus, ficarei sem receber salário ou totalmente desamparado?
Os afastamentos decorrentes do Coronavírus aplicam-se as mesmas regras para licença por motivo de saúde. O empregado que tiver de se ausentar do trabalho por até 15 dias a empresa deve pagar o seu salário integral, a partir do 16º dia o pagamento é feito pelo INSS mediante a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os demais filiados do INSS, como contribuintes individuais que se enquadra nessas condições clínica podem requerer também o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) à Previdência Social.
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