O servidor que se aposentar no INSS terá que deixar o cargo público
A reforma da previdência proibiu que os servidores e empregados (Estatais) públicos que se aposentarem pelo INSS permaneçam no cargo.
Esta regra se aplica apenas aos servidores de cargo efetivo de Municípios que não implantaram o Regime Próprio de Previdência Social, recolhem a contribuição previdenciária para o INSS e se aplica aos empregados públicos de Estatais.
O §14º do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Reforma da Previdência, passou a proibir que o servidor público detentor de cargo efetivo e empregados públicos de Estatais que se aposentarem pelo INSS permanecer no cargo que gerou o referido tempo de contribuição.
Exemplo: João era servidor efetivo do Município X, recolhia as contribuições previdenciária junto ao INSS (não recolhia ao Regime Próprio), após mais de 35 anos de prestação de serviço no cargo teve sua aposentar de tempo de contribuição concedida pelo INSS. Por essa nova regra, após conseguir a referida aposentadoria, João deverá obrigatoriamente pedir a exoneração do cargo público do Município X.
Essa regra não será aplicada as aposentadorias concedidas pelo RGPS (INSS) até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, se aplica a quem se aposentar após a Reforma.