Seu Benefício está demorando a sair no INSS?
Saiba quando vale a pena ir à Justiça
Seja para pedir um benefício ou uma revisão, o segurado deve estar munido de toda documentação que comprove o direito pedido e se certificar de que cumpre as exigências do INSS.
TRABALHADOR TEM DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS
Contratar um advogado nem sempre é obrigatório, mas é recomendável. O profissional especializado pode evitar que o trabalhador caia em armadilhas e receba um benefício inferior ao que tem direito.
O mais comum é que a ação seja movida no Juizado Federal, que aceita processos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 59.880) e é responsável por analisar aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, além de auxílios-doença não acidentários.
Quando o INSS não cumpre o prazo legal para a concessão do benefício ou a análise de um requerimento, advogados podem solicitar na Justiça Federal o mandado de segurança.
A ação garante que o pedido do segurado seja analisado embasado só em provas documentais, protegendo um direito evidentemente existente.
NA JUSTIÇA CONTRA O INSS | VEJA COMO É O PROCESSO
- Muitos segurados têm recorrido à Justiça devido à demora na análise
- A espera por uma resposta em um pedido de aposentadoria ou pensão está levando, em média, seis meses. Há ainda segurados que esperam quase um ano
- O INSS tem 45 dias para dar uma resposta
- Ultrapassado este prazo oficial, já é possível recorrer ao Judiciário
1 – Quando o pedido pode parar na Justiça
Se o pedido administrativo, direto no INSS, não deu certo porque o instituto não concedeu o direto ou está demorando para concluir a análise, o segurado pode recorrer à Justiça
Na Justiça, o INSS é intimado a responder no processo e apresentar a sua defesa dentro do prazo estipulado pelo juiz
VEJA ONDE
Juizado federal
Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
Vara federal
Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 59.880) são julgados na vara previdenciária. Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial
Justiça comum (estadual)
É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho
Fonte: mixvale